Societário

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Saiba mais sobre os Processos Societários e sua importância.

Serviços do Departamento Societário

Abertura de Empresas:
A área de abertura de empresas é responsável pela constituição da firma a ser aberta. Inicia –se com uma reunião onde os futuros sócios decidem o que e de que forma será regida a sociedade. Estabelecidas as regras, procederemos com a abertura nos órgãos públicos (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil; Receita Federal do Brasil, Posto Fiscal; Prefeitura; INSS, etc). Nasce então a empresa que passará a ter inscrições nestes órgãos de modo que possa contrair negócios para qual foi criada.

Alteração Contratual:
No decorrer do tempo, há alterações dentro de uma sociedade que precisam se tratadas por escrito modificando o contrato social. Essas alterações vão desde saída ou entrada de sócios, aumento do capital social (este último necessita assessoria contábil), alteração/ampliação/redução da atividade da empresa, entre outros.

Encerramento de Empresas:
Uma vez que a empresa deixa de atender os interesses dos sócios, há a necessidade de encerrá-la. Um caminho burocrático e moroso a ser percorrido, que necessita a total atenção e acompanhamento dos nossos profissionais, para não haja pendências futuras e surpreenda os antigos sócios quando os mesmos acreditavam que nada mais havia da empresa. Portanto, uma área de grande importância.

A Sociedade Limitada (LTDA) aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.

Sociedade Anônima (SA) é aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.

Sociedade Individual é aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social

As Microempresas (ou ME) e as Empresas de Pequeno porte (ou EPP) são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.

O MEI (ou Microempreendedor Individual) é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço, como pintores e eletricistas. A modalidade só permite a contratação de um funcionário.

Existem três tipos de regime tributário:
Simples nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam por esse regime de tributação que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, segundo a média de lucro de seu segmento.
Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com lucro que realmente foi obtido. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.

• Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
• Definir o CNAE – Este passo é fundamental e influencia diretamente na tributação da empresa.
• Sócios – Quem são os sócios, o percentual de cada um nas cotas sociais e quais as atribuições de cada um.
• Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa e como cada sócio arcará com o aporte do valor.

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Esta é a etapa inicial para constituir uma empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver erros.

O contrato social é um documento onde constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará e onde estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem o quadro de sócios.

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