Na última quinta-feira o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que aumenta a receita bruta anual permitida para enquadramento de empresas como Microempreendedor Individual (MEI) .
Pelo texto, o faturamento anual limite deixa de ser R$ 81 mil e passa a ser de R$ 130 mil. Além disso, também houve mudança nas contratações. Pelas regras atuais, o MEI só é permitido ter um funcionário e agora poderá ter até dois funcionários.
O PLP também determina que, em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.
Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.