Recursos Humanos

Recursos Humanos

Saiba mais sobre Recursos Humanos e sua importância.

A Gestão de Recursos Humanos é uma área estratégica em empresas. Sua missão é fazer com que a organização e o colaborador alcancem os seus objetivos e mantenham uma relação trabalhista vantajosa em prol da organização é o melhor desempenho para a instituição.

Para tal, o Grupo Inmax oferece os seguintes serviços:

Acompanhar e orientar clientes nos procedimentos voltados para atender fiscalizações do Trabalho e Previdência Social;
• Atualização de CTPS, Livros ou Fichas de Registro;
• Elaboração de Folhas de Pagamento e Pró-labore;
• Elaboração de documentos em atendimento a legislação trabalhista;
• Elaboração de Controle de Férias;
• Admissão e Rescisão de Funcionários;
• Elaboração da Folha de 13º salário.

Não. As férias devem ser iniciadas em dia útil. Também é vedado o início das férias em até dois dias antes do dia de descanso ou feriado.

O pagamento deve ocorrer sempre até dois dias antes do início do gozo. Por exemplo, um trabalhador com 30 dias de direito irá gozar as férias em três períodos:
1° período: 14 dias (obrigatório)
2° período: 10 dias
3° período: 6 dias

No exemplo acima, em cada período, o trabalhador deve receber o pagamento até dois dias antes do início de gozo e o valor será referente aos dias tirados. Lembrando deixamos um exemplo acima. Ou seja, os períodos podem ser divididos ao critério do empregado e sempre autorizado pelo empregador. Com apenas um detalhe, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias.

Infelizmente, a lei não especifica o que fazer nesta situação, mas vamos tentar esclarecer essa dúvida sobre a Reforma Trabalhista!

Neste caso, o meu posicionamento é: as partes devem entrar em acordo de como será o aviso, se trabalhado ou indenizado. Se optarem por ser indenizado fica fácil, o trabalhador vai receber o valor referente a 50% do aviso indenizado.

Mas, se optarem por ser trabalhado e em determinado momento o trabalhador resolve não o cumprir, aplica-se a regra que já conhecemos hoje, ou seja, a empresa deve descontar os dias que o empregado faltou sem justificativa. Lembrando que se o aviso for trabalhado, o trabalhador tem direito a redução de 2 horas na sua carga horária diária ou a faltar durante 7 dias.

Não. Segundo o artigo Art.484-A, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre o empregado e o empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado.

Neste caso, será devido apenas a metade do aviso, se o mesmo for indenizado. Logo, se as duas partes concordarem que o aviso será trabalhado, este deverá ser cumprido integralmente

Não. O acordo só existe quando as partes concordam em dar fim na relação trabalhista. Já no pedido de demissão, o trabalhador simplesmente comunica que não pretende continuar com a relação de trabalho.

Lembrando que ele pode até sugerir o acordo, mas se o empregador não aceita, não há acordo. Neste caso, se mesmo assim o empregado não quiser continuar na empresa, teremos assim um pedido de demissão

Saiba que, em caso de rescisão de contrato por acordo, qualquer uma das partes pode tomar essa iniciativa e apenas será caracterizado o “acordo” se a outra parte também aceitar.

Com a perda da validade da MP 808, não há mais restrição quanto ao contrato intermitente.
No entanto, aconselho não fazer esse tipo de manobra, pois as empresas podem sim, se prejudicar, caso seja constatado que agiu de má fé, apenas visando os seus interesses e prejudicando os trabalhadores.

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